Regulamento
Ação Extra C. 19/2014 – Exclusivo para Revendedoras participantes do Programa Executiva de Vendas
1. Vigência do Programa: Campanha 19/2014.
2. Público: Este programa é destinado exclusivamente às Revendedoras participantes do Programa Executiva de Vendas Avon.
3. Incentivo de Alcance Individual
3.1 Participantes: Todas as Executivas de Vendas, incluindo novas Executivas cadastradas até C.19/2014.
3.2 Objetivo: Serão premiadas todas as Executivas de Vendas que atingirem os objetivos propostos de acordo com cada nível, conforme abaixo:
3.3 Mecânica:
Objetivo de C.19/2014
Cresça 3 Pedidos em relação à Campanha C.17/2014
+
Faça no mínimo 04 Estabelecimentos na Equipe (Executivas Pré = 3 Estabelecimentos)
Pré-requisito
Requisitos mínimos do Programa Executiva de Vendas em C.19 (Número de Pedidos da Equipe, Pedido Pessoal, Venda Líquida e Estabelecimentos).
3.4 Premiação:
Dobro do Bônus de Estabelecimento conquistado na campanha C.19/2014.
Regra Bônus de Estabelecimento – Programa Executiva de Vendas
PRÉ – a partir de 3 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
INICIANTE – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
ESPECIAL – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
Master PLUS – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
Master PREMIUM – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
Master TOP – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 25 por cada estabelecimento
Caso alcance o objetivo do item 3.3, duplicaremos o Bônus de Estabelecimento alcançado no Programa de Executivas de Vendas:
PRÉ – a partir de 3 estabelecimentos – R$ 50 por cada estabelecimento
INICIANTE – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 50 por cada estabelecimento
ESPECIAL – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 50 por cada estabelecimento
Master PLUS – a partir de 4 estabelecimentos – R$ 50 por cada estabelecimento
Master PREMIUM – a partir de 4