Regulamento
NOTA: O presente Regulamento Interno foi elaborado com a finalidade de proporcionar aos Srs. condôminos, o máximo de bem estar social e convivência de alto nível. Este regulamento completa e ratifica a Convenção de Condomínio e foi redigido obedecendo às disposições da lei 4.591 de 16.12.64 e legislações subseqüentes, bem como o disposto no atual Código Civil Brasileiro, para regular a administração do Condomínio e a forma de uso de suas diferentes unidades e partes comuns, impondo DEVERES E OBRIGAÇÕES A TODOS OS CONDÔMINOS E SEUS FAMILIARES, serviçais, locatários e demais pessoas que freqüentam o conjunto condominial, a fim de disciplinar a conduta e o comportamento dentro da área do condomínio.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Da Administração: A Administração do Condomínio é dirigida e fiscalizada pelo Síndico, assessorado pelo Subsíndico e pelos membros do Conselho Consultivo, eleitos na forma estabelecida pela Convenção do Condomínio. As funções executivas delegadas são da alçada da Administradora, sempre subordinada ao Síndico.
Art. 2º – Dos Empregados ou Contratados: O Zelador e demais empregados que prestam serviços ao Condomínio estarão subordinados ao Síndico ou seu preposto, incumbindo-lhes a execução de todos os serviços necessários, tais como: portaria, limpeza, conservação, vigilância etc. Os empregados deverão portar-se com urbanidade e cortesia, apresentando-se corretamente vestidos e/ou uniformizados, de acordo com a respectiva função, e mantendo disciplina de trabalho.
§ Único – Prestadores de serviço de interesse geral do Condomínio, seja em áreas comuns ou em visitas autorizadas às unidades, somente poderão entrar no Edifício, após serem devidamente identificados e cadastrados na Portaria. O acesso dos mesmos será sempre acompanhado pelo Zelador.
Art. 3º – Das Unidades Autônomas – Locação, Alienação ou Empréstimo: Sendo o Condomínio rigorosamente Residencial e Familiar, todos os condôminos