Regulamento
XXXXXXXXXXX, com sede em São Paulo -SP, considerando a necessidade de se definirem condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando estabelecer bases favoráveis ao bom entendimento entre os que nela exercem suas atividades no sentido de atingir um objetivo comum, baixa o presente
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
I N T R O D U Ç Ã O
Na terminologia do presente Regulamento, a entidade jurídica empregadora será denominada simplesmente “Empresa’’, e todos quantos prestam serviços não eventuais em quaisquer dos seus estabelecimentos, mediante salários, simplesmente ‘’Empregados’’, sem qualquer distinção.
I
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
ART. 1º) - Somente serão admitidos ao serviços da Empresa os que obrigarem a cumprir o presente Regulamento, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo lícito alegar ignorância de seus dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O início da prestação de serviços só se dará após declaração formal do Empregado, de ter conhecimento de todas as normas contidas no presente Regulamento.
ART.2º) - São considerados empregados os que prestarem à Empresa serviços efetivos e não eventuais, independentemente de sua função ou designação.
ART. 3º) - Para ser admitido como empregado da Empresa, além do cumprimento das disposições legais, o candidato deve satisfazer aos seguintes requisitos:
a) - Apresentar referências, sempre que a Empresa julgar conveniente;
b) - Fornecer as fotografias exigidas;
c) - Submeter-se ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
d) - Preencher os questionários fornecidos pela Empresa; e
e) - Prestar, com exatidão e sob sua responsabilidade, informações sobre seu estado pessoal e familiar, mantendo-as atualizadas e fornecendo comprovação quando exigida por lei ou solicitada pela Empresa.
II
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ART. 4º - O Contrato de Trabalho celebrado entre o Empregado e a Empresa será precedido por outro, de prova