regulamento
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Biblioteca
§ 2º – Reserva-se o direito de submeter o material bibliográfico, sob o poder do usuário, ao controle na entrada e saída.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA
Artigo 1º – Dispõe de um Grupo Gestor da Biblioteca (GGB1) que está diretamente subordinado à Direção da Faculdade local o qual tem por finalidade estabelecer e criar condições adequadas de estudo e pesquisa aos docentes, discentes, funcionários e comunidade em geral. A comunidade externa o acesso ao acervo é restrito à consulta local.
Artigo 7º – A consulta ao acervo de obras avulsas, de referência e de periódicos será de livre acesso aos usuários, onde estes podem solicitar auxílio aos funcionários locais.
Artigo 2º – Disponibiliza um acervo composto por obras bibliográficas atualizadas, necessárias ao apoio das atividades acadêmicas, tais como: livros, coleções especiais e materiais áudio-visuais.
§ Único: Em hipótese alguma os usuários deverão repor o material bibliográfico consultado nas estantes, serviço este que será executado exclusivamente pelos funcionários locais.
Artigo 3º – Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, ininterruptamente e aos sábados, das 8h às 12h.
Artigo 8º – Destinam-se, exclusivamente, à consulta:
A. Obras de referência;
B. Publicações indicadas para reserva por tempo determinado;
C. Outras publicações a juízo do GGB;
Artigo 4º – Dispõe de vários ambientes destinados aos usuários:
A. Área para grupo de estudos e;
B. Computadores para pesquisa local.
Artigo 5º – Reserva-se o direito de não permitir a entrada de usuários portando bolsas, sacolas, pastas ou similares, alimentos e celulares.
Artigo 6º – Permite a permanência do usuário no recinto quando o seu comportamento não comprometer o silêncio e a ordem do ambiente.
§ 1º – Disponibiliza armários com chave para a guarda de materiais dos usuários. Os funcionários locais são responsáveis pela entrega, guarda e devolução das chaves.
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