Queixa crime Injúria
FERNANDO GREGÓRIO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 01/01/1980, solteiro, Promotor de Vendas, portador do RG. MG-X.XXX.XXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ana Maria Souza Gregório e de João Fernando Gregório, domiciliado à Rua Haiti, n° 333, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG, vem, por seu Advogado que esta subscreve, e procuração com poderes especiais em anexo, ajuizar a presente
QUEIXA CRIME, contra
ALFREDO MOTA, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 01/01/1985, portador do RG. MG-Y.XYY.XYX, CPF YYY.XXX.YYY-XX, filho de Cássia Silva Mota e de Osmar Costa Mota, domiciliado à Rua Progresso, n° 22, Bairro Angola, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 12 de janeiro de 2014, aproximadamente às 17:30 horas, FERNANDO estava bebendo com amigos no bar Cruzeiro, no bairro PTB em Betim, quando chegou ALFREDO, ex-noivo de Acácia, atual namorada do Querelante.
O Querelado, que não admitia ter sido trocado por outro, passou a esbravejar que FERNANDO era “chifrudo”, “impotente” e “mau-caráter”.
As ofensas proferidas por ALFREDO foram ouvidas por todos que se achavam naquele recinto, especialmente por César Silva e Natália de Alencar.
II – DO DIREITO
Desta forma, ALFREDO, de forma livre e consciente, com animus injuriandi, na presença de várias pessoas, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima FERNANDO.
Logo, ficou evidenciada a conduta típica praticada pelo Querelado constante em ofender a dignidade e o decoro do Querelante perante terceiros, devendo ser incurso nas iras do art. 140 c/c art. 141, inciso III, ambos do Código Penal, conforme segue abaixo:
“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo‑lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis, ou multa.
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam‑se de um terço,