REGULAMENTAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DAS LICENÇAS OBRIGATÓRIAS
Notas:
Aprovada pela Deliberação CECA nº 4 093, de 21 de novembro de 2001.
Publicada no DOERJ de 29 de novembro de 2001.
1 OBJETIVO
Orientar as publicações do requerimento, da renovação, da concessão e do indeferimento de licença, em quaisquer de suas modalidades, incluindo-se aquelas com exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), definindo, para tal, os devidos modelos de publicação.
2 INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 17 do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e a Resolução CONAMA nº 006/86, de 24 de janeiro de 1986, os requerimentos, as renovações, as concessões e os indeferimentos de licença, em quaisquer de suas modalidades, deverão ser encaminhados para publicação em periódico e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme as instruções a seguir especificadas e os modelos de publicação constantes do Anexo.
2.1 PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO
Deverá ser feita em um jornal diário de grande circulação neste Estado, no mínimo em espaço 1 (um), corpo 7 (sete), entrelinhado 7/7 (sete por sete), utilizando espaço duplo entre o título, em corpo 9 (nove) e em negrito, e o texto, com formato mínimo de 7,5 (sete e meio) centímetros de largura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do requerimento, da renovação, da concessão e do indeferimento da licença, às expensas do responsável pela atividade que deverá encaminhar, à FEEMA, cópia da publicação.
2.2 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
A FEEMA fornecerá o texto datilografado em gabarito MODELO I, da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e preenchido segundo as instruções nele contidas, devendo a publicação ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,