Regulamentação de cursos no exterior
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MERCOSUL: Admissão de diplomas tem nova regulamentação Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho
Mercado Comum (CMC), realizada neste mês (dezembro), em
Montevidéu, Uruguai.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL.
Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo. O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do
Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”.
Ainda sobre o assunto a Capes esclarece:
1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
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2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
3. Estudantes que se afastam do Brasil