Municipalização de trânsito
Mauro Evaristo Medeiros Junior
Resumo: Dois temas que encontram-se na temática do dia-a-dia dos municípios brasileiros são os processos de legalização do controle do trânsito urbano e o debate sobre a desconcentração da segurança pública, esta última dependente de modificações no texto constitucional.
Sumário: 1. Municipalização do Trânsito 1.1. O Processo de Municipalização do Trânsito 1.2. Os Munícipes e a Melhoria do Trânsito 1.3. O Que é Trânsito? 1.4. O Que é Municipalizar o Trânsito? 1.5. Por Que Municipalizar? 1.6. A Estrutura Administrativa Municipal 1.7. Arrecadação das Multas 1.8. O Trânsito Municipalizado 1.9. Municipalização Pode Trazer Melhorias 2. Segurança Pública Também é Responsabilidade das Prefeituras 2.1 Municipalização da Segurança Pública 2.1.1. O Sistema Policial Brasileiro 2.1.2. Aspectos Positivos 2.1.3. Aspectos Negativos 2.2. Considerações Finais 3. Referências Bibliográficas
1. Municipalização do Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo.
Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.
As administrações