Regulamentação da Educação Infantil
O Congresso Estadual dos Trabalhadores em Educação Pública do ES, acontece nos dias 1 a 4/12/2010, no SESC de Aracruz
O artigo que se segue, foi construído com o propósito inicial de fomentar o debate nos Conselhos Municipais e Estadual de Educação no Espírito Santo com a categoria e pretende ainda, ser um elemento provocador de alterações nas resoluções que regulamentam a oferta de Educação Infantil nas redes Municipais e Estadual de Educação.
Fazer esta discussão no fórum Estadual dos professores será a oportunidade de ampliar este debate para o conjunto do magistério público das redes municipais onde está concentrado o atendimento público da educação infantil e, fundamentalmente, provocar na Direção do nosso Sindicato a necessidade de encaminhar políticas próprias para o setor se descolando da omissão de até hoje.
As propostas aqui apresentadas foram elaboradas a partir de estudos da legislação de vários municípios do Estado e do País, das observações e vivências realizadas nas escolas de educação infantil, nos Conselhos de Escola e nos Conselhos Municipais de Educação onde tenho atuado. Não tenho a pretensão de Ter contemplado a demanda real do setor, daí estas propostas são apenas uma contribuição para o debate para serem modificadas a partir das reflexões que poderemos construir neste coletivo.
A nosso referencia é a resolução 06/9 do COMEV e as contradições na estruturação desta modalidade da educação básica na prefeitura municipal de Vitória.
A EDUCAÇÃO INFANTIL
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, constitui direito da criança de zero a cinco anos, a que o Estado e a família têm o dever de atender. Este é o texto da LDB, o que segue é a reafirmação história de que o infantil é inferior, é algo que não existe mais que virá a existir, é o “futuro” mais não tem presente.
HISTORICO
O atendimento institucional à crianças pequenas, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história