Regras musicais
É PERMITIDO: 1. alterar o programa (ou seja: alterar o tempo que é acrescentado toda quinzena (ou semana ou mês); alterar o período de tempo até o próximo acréscimo – semanal, quinzenal, mensal, etc. –; ou incluir e excluir exercícios e trocar a ordem dos exercícios; 2. falhar alguns dias (mesmo que seja uma falha proposital, mas tem que ser por um motivo razoável – não pode ser por preguiça). Porém evite falhar dias consecutivos, é melhor falhar, por exemplo, segunda, quarta e sexta em uma semana, do que segunda, terça e quarta.
É PROIBIDO: 1. adiantar o intervalo de aumento de tempo de estudo diário sem ser nas datas programadas. Por exemplo, aproveitar as férias e ao invés de fazer aumentos quinzenais, passar a fazer semanais durante aquele mês que é mais tranqüilo. Se o intervalo para o aumento for alterado, a partir da data de alteração, siga consistentemente a nova programação. 2. também não é permitido aumentar o acréscimo de tempo de estudo sem ser nas datas programadas. Por exemplo, aproveitar as férias e ao invés de acrescentar um minuto a cada quinzena, acrescentar três minutos a cada quinzena naquele mês que é mais tranqüilo. Se o acréscimo for alterado, a partir da data de alteração, siga consistentemente a nova programação. 3.