Regras de supervisão do sistema financeiro
As regras prudenciais de um país com relação ao seu sistema financeiro visam, por um lado, a manutenção da estabilidade e de confiança no sistema financeiro nacional, ou seja, a solvabilidade e solidez financeira das instituições, e, por outro lado, a proteção dos utilizadores (depositantes, investidores e aplicadores de recursos) contra perdas/prejuízos resultantes de uma má gestão, fraudes e falências dos fornecedores de serviços financeiros.
O processo de supervisão busca assegurar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional e o regular funcionamento das entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações. A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios.
Sensíveis ao impacto dessas mudanças e as recomendações do Comitê da Basiléia sobre Supervisão Bancária e do Grupo de Ação Financeira (FATF/GAFI), os organismos de supervisão da maioria das nações alteraram gradualmente suas políticas e procedimentos, de um modelo eminentemente prescritivo, que consistia basicamente na verificação dos itens das demonstrações contábeis e do atendimento às leis e à regulamentação aplicáveis, para se concentrarem na capacidade das instituições supervisionadas em administrar os riscos aos quais estão expostas e na adequação de seu capital para suportá-los.
No Brasil, a Supervisão acompanha o ritmo da evolução do mercado financeiro, adaptando seus objetivos, princípios e política, alinhando-se às melhores práticas recomendadas e adotadas internacionalmente. Migrou-se, então, de uma ótica prescritiva para outra de natureza prudencial, transitando de uma postura reativa para uma proativa.
Assim, a