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A velocidade da mudança nos mercados de capitais é hoje uma realidade inegável. Podemos apontar diversas razões para estes desenvolvimentos: a globalização, que criou um ambiente altamente competitivo; a constante inovação nas tecnologias de informação que permitiu reduzir os custos de negociação e estimulou a inovação de produtos financeiros; a criação do euro, que impulsionou os mercados financeiros europeus no sentido de uma crescente integração pelo facto de ter feito desaparecer o risco de taxa de câmbio na zona euro. Estas mudanças colocam desafios significativos para os reguladores financeiros europeus.
Primeiramente, os obstáculos à integração que decorrem das diferenças consideradas desnecessárias nas várias jurisdições dos países da UE, e que são uma causa persistente da segmentação do mercado. Em segundo lugar, a necessidade da regulamentação acompanhar o ritmo da mudança tecnológica e do mercado, de modo a assegurar continuamente a protecção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro. Finalmente, um dos principais desafios para o sistema de regulação prende-se com a sua contínua flexibilidade para fazer face aos desenvolvimentos futuros.
Uma regulação eficiente para os serviços e mercados financeiros é de importância crucial para todo o espaço europeu, e para Portugal em particular, na medida em que impulsionam o crescimento económico. Crucial para a canalização das poupanças dos aforradores para o sector produtivo. Crucial também para a criação de emprego e para a protecção do investidor.
1.1-Estado e regulação financeira
A intervenção do Estado tem de se reger pelos parâmetros estabelecidos pelo artigo 101º CRP. Esta disposição constitucional começa por estabelecer o princípio da legalidade da atividade administrativa no âmbito do sistema financeiro, definindo, depois, os objetivos sectoriais da intervenção do Estado: garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças