Direitos reas sobre as coisas reas
Propriedade
A propriedade é um poder jurídico absoluto e exclusivo sobre uma coisa corpórea titular.a propriedade ainda podemos considera-la como uma relação direita e emediata entre as pessoas.
No sentido negativo , exclui toda e qualquer ingerência alheia , protegendo. No exercício dos seus direitos, contra turbação de terceiros.
A característica dominante do ponto de vista jurídico é a exclusividade da propriedade que emnpoem a todos a abrigação de respeita-la.
Direito de sequela : é o direito que qualquer proprietário tem de preceguir o seu bem e retiralo de quem quer que seja.
O poder jurídico do proprietário sobre a coisa é , em principio, elimitado , mas limitável.
O poder completo pode ser limitado volontariamente pelo próprio proprietário ou pela lei. O poder jurídico pode ser limitado, por interesses publico, nos seguintes casos.
1º o prietario de um terreno riberinho deve tolerar o uso publico da margem.
2º- a manutenção de estradas marginas ao terreno fica a cargo do proprietaio;
3º há varias proibições de demolição de prédios sem autorização administrativa , establecidas no período imperial;
4º no sec. IV D.C , uma constituição imperial concedeu ao descobrir de jazida direito de explorar a mina em terreno alheio mediante indemnização a ser paga ao proprietário.
As limitações legas, no interesse de participar podem ser.
1- Os frutos caídos no terreno vizinho continuam de propriedade do dono da arvore.vizinho tem de tolerar que este os recolha dia sim, dia não;
2- O vizinho deve suporta a inclinação dos ramos numa altura superior a 15 pes podendo, entretanto, corta-los ate esta altura;
3- O fluxo normal da aguas devem ser suportados ;
4- As regras de inalienabilidade, que proíbem o proprietário de transferir ou onirar seu direito nos casos ;
a) Terreno total ;
b) Bens do popilo
c) Coisas em litigio
d) Enterresse da mulher , do incapaz ou da outa parte na lide , respectivamente.