Sistema Financeiro Nacional
Trabalho realizado pelas alunas Ana Paula Pereira Celina Monteiro Silvania Oliveira do curso de Administração 1 ° Período
INTRODUÇÃO
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi estruturado e regulado pela Lei nº
4.595/64, que criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil. O contexto político da legislação se dá no início do autoritarismo militar, que governou o país no período de 1964 a 1985, por cerca de vinte anos.
Durante a transição para a democracia, com a promulgação da
Constituição Cidadã, em 1988, foi proposta uma nova regulamentação para o SFN. O artigo nº 192 da Constituição estabelecia que o Sistema Financeiro Nacional seria regulamentado por uma única lei complementar. No entanto, em 2003, a Emenda
Constitucional (EC) nº. 40 deu nova redação ao referido artigo e, ao mesmo tempo, revogou todos os parágrafos e incisos do texto original, entre os quais o parágrafo 3º, que limitava os juros reais (acima da inflação) em 12% ao ano.
A nova redação determina que “[o] sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.
Sistema Financeiro Nacional Conceito:
O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição