Regras de Ouro Hora Extra
REGRAS DE OURO PARA CONTROLE DE
BANCO DE HORAS
Administração de Vendas
REGIONAL RJ/ES
1) É de total responsabilidade do Gerente da Loja o controle do
Banco de Horas. Ele é o único responsável pela gestão do
Ponto Eletrônico.
a. Toda loja deverá ter somente um computador para o batimento do Ponto
Eletrônico.
b. Nenhum outro computador deverá ter o ícone de Ponto Eletrônico, o gerente deverá excluir o ícone da área de trabalho.
c. O gerente da loja deverá ter sob controle as pessoas de cada turno e interceder de forma decisiva na saída dos funcionários no final destes turnos (mandando efetivamente o colaborador bater o seu ponto e sair da loja). d. Gerente deverá checar duas vezes por semana o Ponto Eletrônico.
REGIONAL RJ/ES
2) O gerente deve ter o máximo de atenção com o quadro da sua loja e nos horários cadastrados de cada colaborador que consta no
Ponto Eletrônico.
Ou seja, se todos que estão no Ponto Eletrônico fazem parte do seu quadro, e se o horário cadastrado no sistema é de 7h20 diárias com 1h de almoço. Salvo questões específicas sindicais.
3) É expressamente PROIBIDO que o colaborador fique mais do que a sua jornada de trabalho diária:
Se houver a necessidade de algum colaborador chegar 15 minutos antes para fazer a abertura da loja (verificar troca de preços, por exemplo), este deverá ter sua saída antecipada em 15 minutos, e só poderá fazê-lo com a permissão do gerente da loja.
REGIONAL RJ/ES
4) Nenhum colaborador poderá ter inter-jornada de trabalho
(intervalo entre a hora que ele saiu em um dia e voltou no outro dia) inferior a 11 horas.
Se o colaborador bateu ponto na loja às 22 horas, ele somente poderá retornar ao trabalho 11 horas depois, ou seja, 9 horas da manhã do dia seguinte.
5) Em caso de não batimento do ponto por QUALQUER colaborador (chamado batimento ímpar), o gerente da loja
SOMENTE poderá colocar o chamado "abono falta de marcação" no valor idêntico à jornada de trabalho.
Qualquer esquecimento de batimento