Peca Trabalhista 9 Contestacao N2
Proc. Nº 1146-63.2012.5.18.0002
Clínica das Madre, inscrita no CNPJ sob nº............, endereço .............., CEP:..............., cidade de Goiânia – GO, por seu advogado que esta subscreve, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Jussara Péclis, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG nº ..., CPF nº ..., com CTPS nº .... e série ...., residente e domiciliado na Rua ..., nº...., Bairro...., Goiânia – GO, CEP ..., consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos
RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A Reclamante alega que foi contratada em 18.11.200 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado. A homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011.
Informa que havia uma norma interna que garantia ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito de receber um relógio folheado a ouro do empregador.
A ex-empregada cumpria jornada de segunda a sexta das 15h as 19h sem intervalo. E recebia a participação nos lucros uma vez a cada semestre.
A Reclamante postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias, multa do art. 477 da CLT, condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro, hora extra pela ausência de pausa alimentar, integração na participação nos lucros nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura com o pagamento das diferenças correlatadas.
Da Prescrição Parcial
A Reclamante foi contratada em 2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2012.
Diante da omissão da Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art. 7º, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição qüinqüenal, ou seja, a discussão processual está restrita