contesta ao trabalhista C pia
Processo n° 1146-63.2012.5.18.0002
A empresa Estar Bem, devidamente escrita no CNPJ: 12.345.678./0001-96, estabelecida na Rua Alpino, n°556, Bairro Central, na cidade de Adamantina – SP, CEP: 17800-000, representada por seu sócio e diretor Clóvis Antônio Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n°129.129.90-2, expedida pelo SSP-SP, inscrito no CPF sob o n°123.123.123.12, residente e domiciliado na Rua da Bicicletinha Azul, n°2424, Vila Macarena, Adamantina – SP, CEP 17800-000, vem por meio de sua advogada (...), com endereço profissional na Rua Céu Azul, n°233, Bairro Amapá, na cidade de Adamantina – SP, CEP: 17800-000, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com base no artigo 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, proposta por Ana Mara Oliveira, casada, brasileira, portadora do RG nº 15.535.924-X, do CPF N°222.666.999.75, Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 456123 série 00119-SP, residente e domiciliada na Rua Santa Tereza, n°1558, Bairro Londres, na cidade de Adamantina – SP, CEP: 17800-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 - DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
A requerente Ana Mara de Oliveira contratada pela empresa Estar Bem em 18 de novembro de 2000, e dispensada em 15 de julho de 2011, trabalhando pelo período subsequente de dez anos sete meses e vinte e sete dias na empresa requerida. A mesma ajuizou uma Ação de Reclamação Trabalhista em 12 de dezembro de 2012, solicitando o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, multa do artigo 477 da CLT, condenação de obrigação de fazer para entrega de um relógio folheado a ouro, hora extra pela ausência de pausa alimentar e integração da participação nos lucros nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura. 2 –