Defesa Clinica Amendoeiras x Jussara
AUTOS Nº 1146-63.2012.5.18.0002
CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, cadastrada sob o CNPJ de número 03.000.040/0001-06, com sede na Avenida João César – nº 300 – Bairro Centro – Goiânia/GO – CEP: 014.300-000, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, em face da Reclamação Trabalhista que lhe move JUSSARA PÉCLIS, apresentar sua DEFESA pelos motivos a seguir:
I- SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante Jussara Péclis afirma em sede de inicial que foi admitida em 18 de Novembro de 2000 e dispensada sem justa causa em 15 de Julho de 2011, mediante aviso prévio trabalhado e que a homologação referente à dispensa ocorreu em 10 de Setembro de 2011.
Informa ainda que havia uma norma interna que garantia ao Empregado com mais de 10 anos de serviço, o direito de recebimento de um relógio folheado a ouro pelo Empregador, que não foi observada.
Afirma a Reclamante que cumpria jornada de 2ª a 6ª feira, das 15:00 às 19:00 horas, sem intervalor e ainda que fazia jus ao recebimento da participação nos lucros 1 vez a cada semestre.
Diante o exposto pleiteia a Reclamante pelo recebimento do aviso prévio indenizado, multa pela ausência de motivo para cessação do contrato de trabalho, recebimento de um relógio folheado a ouro, pagamento de hora extra por não ter pausa alimentar na sua jornada, integração da Participação de Lucro nas verbas salariais, FGTS e demais verbas oriundas da ruptura do contrato de trabalho.
Porém tais afirmações e pedidos não merecem prosperar, devendo ser julgados, no mérito, inteiramente improcedentes pelos argumentos de fato e de direitos expostos a seguir.
II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Conforme se verifica, a presente ação foi ajuizada em 12 de Dezembro de 2012.
Sendo assim, clara é a percepção da ocorrência da prescrição quinquenal em observância ao disposto no art. 7, inciso XXIX da Constituição Federal e art. 11,