Registro Tardio
Xxxxxxxxxxxxxx, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/1.973 – Lei dos Registros Públicos, propor a presente AÇÃO DE REGISTRO TARDIO COM TUTELA ANTECIPADA Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O autor nasceu em 15 de Setembro de 1942, no Município de Maracás no estado da Bahia, sendo filho de Tito Evangelista da Silva e Maria Júlia Conceição da Silva.
No entanto, o autor não possui Certidão de nascimento e, por conseguinte, documento de identidade (RG).
O autor perdeu seu documento de Registro Geral, e como não possui Certidão de nascimento, torna-se impossível a emissão da 2º via pelos tramites cartorários legais, por isso a interposição da presente ação.
Tal fato, além de vir causando grande angústia, transtornos e prejuízos na vida do requerente, lhe dificulta e impossibilita de obter benefícios sociais e previdenciários, entre eles aposentadoria, amparo à velhice, “passe livre”, e o principal: atendimento hospitalar.
Importante salientar que o autor requereu a 2º via da certidão de nascimento na cidade de Maracas-BA, no entanto não foi localizado o registro de nascimento do autor neste município, já que o município sofreu diversas alterações desde o nascimento do autor. (Certidão em anexo).
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O pedido do requerente encontra amparo Legal na Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1.973, que dispõe em seu artigo 109: “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.” Ademais, o parágrafo 4º do mesmo dispositivo