Registro de nascimento tardio
(nome completo), residente e domiciliado na Rua___ (endereço), por meio de seu advogado que esta subscreve (doc. nº __ - procuração), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/1.973 – Lei dos Registros Públicos, propor a presente
Ação de Registro Tardio
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O autor nasceu em (data), em (local), Município de __________, sendo filho de (nome do pai) e (nome da mãe).
Hoje com 68 anos de idade esta necessitando do registro de nascimento para conseguir seus documentos, passa por muitas dificuldades para fazer consultas médicas, internaçoes e outras necessidades como cidadão.
No entanto, o autor não tem assento de nascimento e, por conseguinte, documento de identidade (RG). Ademais, não está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como não possui quaisquer outros documentos de identificação.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O pedido da requerente encontra amparo Legal na Lei de Registros Públicos, Lei n.° 6.015/1.973, que dispõe em seu artigo 109:
“Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.” (remunerado do art. 110 pela Lei n.° 6.216, de 1975)
Ademais, o parágrafo 4º do mesmo dispositivo determina o seguinte:
“§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento”.
O notavel interpretador do codigo de processo civil,