Registro Público Imobiliário
Registrar um ato ou negócio significa prevenir-se contra questionamentos inconvenientes e lesivos a direitos conquistados, bem como contra efetivos danos a esses direitos. Apesar do conhecido pensamento “melhor prevenir que remediar”, de fato não vivenciamos a cultura da prevenção. É bem mais comum procurarmos o médico depois da doença instalada do que para preveni-la, mesmo sabendo que o preço que pagamos por essa postura é normalmente mais alto. Para quase tudo há prevenção, mas para muitas coisas não há remédio. Infelizmente, a mesma postura é adotada quando tratamos de negócios ou atos jurídicos das nossas vidas particulares.
Os princípios que regem o registro público imobiliário são a publicidade, a legalidade, a especialidade, a continuidade, a prioridade, a instância, a obrigatoriedade, tipicidade, presunção e fé pública, disponibilidade, inscrição e territorialiedade. Segue a seguir um pequeno resumo de cada um deles
PUBLICIDADE - Através da publicidade, o imóvel, suas características, os direitos reais que nele incidirem, bem como o nome do proprietário serão de conhecimento de todos, pois qualquer pessoa pode requerer uma certidão no ofício imobiliário.
LEGALIDADE - Tem como objetivo impedir que sejam registrados títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos, pautando nas leis pertinentes e na ritualística processual inerente, as análises documentais e ações tomadas.
ESPECIALIDADE - Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.
CONTINUIDADE - Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente