Registro publico de empresas
Organização e composição
Os registros de empresas atualmente ocorrem por parte do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e das Juntas Comerciais, tarefa que anteriormente era exercida pelos Tribunais do Comércio, no período de criação do Código Comercial de 1850, tendo em vista que o DNRC tem suas atividades mais voltadas às normas, disciplinas, supervisões e controle de registro, cabendo assim o ato de registros apenas para as Juntas Comerciais.
A DNRC é um órgão federal que tem como suas principais atividades a de supervisionar e coordenar os atos praticados pelas juntas comerciais, estabelecendo as normas ou diretrizes para o registro de empresas, organização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis, iniciar o processo de nacionalização e instalação de multinacionais, criar matérias para auxiliar as Juntas, fiscalizando a atuação das mesmas e desenvolvendo estudos para o aprimoramento do registro de empresas.
Quanto a isto, ao se tratar das juntas comerciais, elas sim tem a função de executar os registros, estando presentes em todas as unidades federativas, ou seja, uma em cada estado e uma no Distrito Federal.
Além da função de cadastro das empresas, as Juntas tem diversas outras atividades, sendo elas:
1. A de arquivar os atos empresariais, quando ocorrer alterações, dissoluções e extinção de sociedade, as autorizações de empresas estrangeiras e as declarações de micro empresas.
2. O arquivamento de documentos, que por lei, devem ser registrados, como as atas de assembleias gerais de sociedades anônimas, tendo em vista que mesmo que os documentos não sejam obrigatórios para o registro, a junta não pode se omitir a arquiva-los, como exemplo procurações com a cláusula ad negotia.
3. A autenticação de documento, como fichas contábeis, balanços, demonstrações financeiras, fichas, dente outros.