Registro de imovel
Pelo presente instrumento particular de um lado, como LOCADOR LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 22/09/1987, residente e domiciliado à Rua Contendas, 277, Apto 202, Bairro Barroca, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.431-012 documento de identidade MG-15.084.334, SSPMG e, inscrito no CPF. N° 078.564.456-37.
E, de outro lado, como LOCATÁRIA CONDOMINIO ED. SAVASSI SHOPPING CENTER, representado legalmente pela Srª: ANA GODINHO DO PRADO, brasileira, viúva, empresaria, nascida aos 12/06/1946, residente e domiciliado à Rua Curupaiti, 966, Apto 402, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.730-130 Documento de identidade MG-2.277.978, SSPMG e, inscrito no CPF: 274.157.326-34.
Resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Avenida do Contorno n°6000, localizado no primeiro pavimento, Cômodo numero um, com aproximadamente 15 m².
II. PRAZO: O prazo de locação é de 60 meses, tendo início em 01/10/2014 e término previsto para o dia 01/10/2019.
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos