Registo de bens móveis
Módulo 8
Registo de Bens Móveis
Realizado por:
Tiago Micael Ferreira de Sousa
12ºU / nº 22
Índice:
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IDEIAS FUNDAMENTAIS A RETER:
O objecto da relação jurídica é o direito subjectivo (posição activa) e a correspondente obrigação (posição passiva).
RELAÇÃO JURÍDICA OBJECTO (DIREITO SUBJECTIVO) OBJECTO IMEDIATO Incide sobre um objecto
OBJECTO «COISA» OBJECTO MEDIATO. Exemplo: Num contrato de compra e venda I) Transferência de direitos: - Objecto imediato II) Aquilo em que incide o direito «a coisa»: - Objecto mediato
COISA Em sentido jurídico é tudo o que pode ser objecto de relação jurídica: • Coisa corpórea ou não corpórea; prestação ou direito. CORPOREA Móvel: Pode transportar-se sem estragos (art.205º C.C) Imóvel: Deteriora-se se transportada (art.204º C.C) Necessita de haver escritura pública na relação jurídica sobre as coisas imóveis Formalidades legais. Coisas imóveis (registo predial)
Coisas móveis - Automóveis - Navios - Aeronaves Para algumas coisas móveis o registo é obrigatório Para as restantes basta o acordo verbal entre as partes (...)
Há certos bens imóveis que pertencem ao