Racismo e Xenofobia
Uma terceira pessoa - fiador - compromete-se perante o credor a cumprir a obrigação caso o devedor - afiançado - o não faça na devida altura.
Subfiador é aquele que afiança o fiador perante o credor.
O aval é uma garantia cambial de natureza comercial, onde o dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada. A pessoa que dá o aval se compromete a pagar o valor, quando esse pagamento não é feito pelo devedor.
As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.
Penhor é um conceito jurídico que significa uma garantia real de uma obrigação, consistindo em uma garantia no caso de débito. Também pode ser um sinónimo de garantia ou segurança.
A hipoteca é uma garantia de pagamento, pela sujeição de bens, que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado, pertencente ao devedor ou a um terceiro, com preferência sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registo
Consiste na atribuição ao credor, como garantia no cumprimento de certa obrigação, dos rendimentos de certos bens imóveis ou móveis sujeitos a registo.
Privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com preferência a outros (art.º 733 do Código Civil Português
O direito de retenção é uma importante garantia da obrigação, onde se sobrepõe inclusive à hipoteca, ainda que registada anteriormente à mesma.