apontamentos solicitadoria
que registos? factos jurídicos tipificados na lei porquê públicos? responsabilidade do estado (directa/indirecta) publicidade função dos registos > prevenção de conflitos > registos de segurança jurídica solução de situações de incerteza jurídica diversos significados da expressão Características dos registos de segurança jurídica factos com relevância jurídica tipificados na lei memorização > suporte durável credibilidade > título legalidade > controlo da verdade e integridade oponibilidade a terceiros publicidade efeito dos registos de segurança jurídica: força probatória só judicialmente ilidível espécies de registos registo civil / registo comercial > pessoas registo predial / reg. bens móveis > coisas factos sujeitos a registo factos que podem – r. facultativo – ou devem ser registados – r. obrigatório registo constitutivo // registo declarativo ou enunciativo registo consolidativo / aquisitivo registo definitivo / provisório força probatória documento autêntico art. 369.º cc funcionários de facto só ilidível com base na sua falsidade art. 372.º cc [desconformidade] pedido de cancelamento ou rectificação do registo factos jurídicos > situações jurídicas registos pessoais [civil – comercial] registos reais [predial – bens móveis]
Princípios orientadores dos registos de segurança jurídica
princípio da legalidade ou da qualificação o registo é submetido ao controlo da sua legalidade por jurista qualificado
princípio da tipicidade ou do «numerus clausus» só podem ser levados ao registo os factos que a lei permite ou determina que o sejam
princípio da presunção da verdade registal a situação jurídica resultante do registo existe nos precisos termos dele constantes
princípio da especialidade