Ramos do direito
RAMOS Do direito
Í N D I C E
Introdução página 3
Ramos do Direito página 4
Direito Internacional Público página 4
Direito Público página 4
Direito Privado página 4
Ramos do Direito Público página 5
Ramos do Direito Privado página 6
Direito da União Europeia página 7
Disposições Finais página 8
Bibliografia página 9
I n t r o d u ç ã o
Se atendermos ao DIREITO1 como uma grande árvore centenária, podemos distinguir dois grandes ramos que são o Direito Internacional Público e o Direito Interno Público.
Do direito interno emerge um outro grande ramo, o Direito Público e o Direito Privado, e na mesma árvore, existem vários galhos a emergir de cada um deles e alguns ainda têm raminhos mais pequenos2, por isso é que o Direito, e em sentido figurativo, é como um grande carvalho, com os seus ramos principais, ramos secundários, galhos, folhas, etc, todos com características próprias, mas relacionados entre si, e onde nenhum sobrevivia por si só.
No que concerne a este trabalho, o tema escolhido foi o Direito da União Europeia que sem dúvida e, numa primeira abordagem o considero como fazendo parte do Direito Internacional Público, mas como adiante iremos ver, este Direito tem características próprias e que por isso mesmo, o enquadramento neste ramo do direito já não é tão preciso.
Ramos do Direito
Cada autor tem a sua definição para estes três grandes ramos do direito, no entanto e na generalidade podemos afirmar que:
Direito internacional público – regula as relações que vão para além do nosso espaço jurídico nacional, são relações inter-estaduais (entre Estados), como o nome indica as relações de âmbito internacional.
Direito interno público – São relações de direito público aquelas em que intervêm