Regine disciplinar diferenciado
Como o Regime Disciplinar Diferenciado tem suas regras mais severas, que fere o Princípio da Dignidade Humana, os doutrinadores costumam compará-lo a Teoria do Inimigo, tal teoria tem como fundamento de que há dois tipos de criminosos: os que comentem crime comum, tendo seus direitos respeitados e os que comentem crimes mais graves (ex. Terroristas), sendo o autor do crime classificado como um “inimigo”, o Estado não tem obrigação nenhuma em respeitar o seu Direito Humano.
Há Doutrinadores que entendem que o RDD é inconstitucional, pois fere diretamente o Princípio da Dignidade humana, sendo esse princípio, um “super princípio”. Eles acham que todos têm direitos iguais, não podendo haver distinções entre os presos. Pois eles acham que a RDD ao invés de ajudá-lo como pessoa, irá prejudicar a sua personalidade, caráter e até em sua sanidade mental e sendo assim, não contribuindo em nada para a ressocialização. Assim, qualquer norma que afronte o Ordenamento Jurídico Nacional é tida como inconstitucional. Dessa maneira, enquanto o RDD estiver em vigor, no Brasil o país estará institucionalizando uma forma de tortura e colocando em risco o Estado Democrático de Direito.
Essa Lei foi criada para tentar conter a onda de criminalidade e ao mesmo tempo atender a população, que vive com medo da insegurança em nosso país, com isso houve essa rigidez toda do sistema penitenciário, que foi pensado numa forma mais eficaz em curto prazo, no entanto, essa lei foi criada sem os cuidados exigíveis do legislador.
No atual Estado Democrático em que vivemos, todos nós, inclusive os detentos, devem ter seus direitos