Regimes de tributação
A tributação é uma obrigação imposta a pessoas físicas ou jurídicas de recolher ao Estado, ou entidades equivalentes, conforme lei que o criou. Tem função de atender necessidades públicas e são transformados em bens ou serviços.
Existem três tipos de tributação:
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples Nacional
Art. 3º Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 da lei nº 10.406 de janeiro de 2002, do Código Civil.
I- No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
II- No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Simples Nacional
È um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei complementar nº 123, de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições.
Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e,
Formalizar a opção pelo Simples Nacional
Características principais do Simples
Ser facultativo
Ser irretratável para todo ano-calendário
Abrange os seguintes: IRPJ, CSLL, PIS, PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social, destinada a Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação –DAS;
Disponibilização as ME/EPP de sistema eletrônico para realização do