regime de tributaçao
DE
TRIBUTAÇÃO
SIMPLES NACIONAl
Simples nacional
O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.
Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e
Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros.
Tipos de regimes de Tributação:
No Brasil, atualmente existem 3 formas de recolher os impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples
Nacional. O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.
O simples Nacional, que hoje vem a Ser o Supersimples, entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Foi criado pela lei complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, que institui o chamado Estatuto
Nacional da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte, pelo qual, através de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições que incide sobre as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, objetiva sua diminuição da carga tributária, colaborando assim para a manutenção de sua competitividade no mercado. (BRASIL,2006).
Basicamente o sistema tem como principal característica a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as
micros