Regime de tributação
Os tributos estão agregados aos custos na formação do preço de venda. Assim, para reduzir os custos é preciso escolher o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte.
No início de cada exercício os administradores deverão decidir entre: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Caso a decisão seja equivocada, ela sortirá efeito por todo ano, pois a legislação não permite mudança de regime no mesmo exercício.
Simples Nacional: Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Em muitos seguimentos esse regime pode ser mais econômico e viável. Entretanto, além das inúmeras restrições legais para opção, há questões que exigem análise detalhada como as alíquotas progressivas, que às empresas prestadoras de serviços tornam-se mais onerosas, sendo mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido.
Lucro Presumido: Esse Regime segue um percentual de tributação definido em lei calculado sobre a receita bruta.
As empresas enquadradas nesse regime estão dispensadas de apresentar a escrituração contábil desde que mantido o livro caixa. Porém, nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido devido restrições relativas ao objeto social e ao faturamento.
O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente.
Na contribuição para o PIS e à COFINS o regime é cumulativo e, portanto não podem aproveitar os créditos. Esse regime de tributação costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucratividade superior à presumida.
Para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Lucro Real: Nesse Regime é necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter escrituração contábil nos moldes da legislação