Regimento interno das turmas de recurso
Nº 04/07-CG
ORIGEM: CG
DATA DA ASSINATURA: 06.11.2007.
PRESIDENTE: DES. PEDRO MANOEL ABREU.
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 334 PÁGS 22/26 DATA:.20.11.2007.
OBS: Aprova o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. 04/07–CG
Aprova o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos do art. 4º., Inciso VIII, do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, e em cumprimento ao disposto no art. 98, I, da Constituição da República de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, nos termos do Anexo.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 6 de novembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
Presidente
REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Este Regimento estabelece a composição e a competência e disciplina os serviços e o funcionamento das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Título I
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º As Turmas de Recursos Cíveis e Criminais serão compostas, cada uma, de três Juízes de Direito efetivos e dois suplentes.
§ 1º Para o funcionamento da Turma de Recursos, é obrigatória a presença de três Juízes.
§ 2o Cada Juiz será designado por três anos, admitida uma recondução, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça, a quem caberá propô-la ao Conselho Gestor.