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Contém o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG
Título I
DOS FUNDAMENTOS E DOS FINS
Capítulo I
DOS FUNDAMENTOS
Art.1º.O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, é constituído na forma da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina da OAB, do Regimento Interno da OAB-MG e dos demais instrumentos legais pertinentes emanados dos Conselhos Federal e Seccional e do próprio Tribunal de Ética e Disciplina.
Art.2º.Este Regimento Interno versa sobre organização, composição , funcionamento e competência do Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais.
Art.3º.O Tribunal de Ética e Disciplina é autônomo e independente na sua esfera judicante.
Capítulo II
DOS FINS
Art.4º.O Tribunal de Ética e Disciplina tem por objetivo: I. julgar processos disciplinares instruídos por órgãos competentes do Conselho Seccional e dos Conselhos Subseccionais; II. conciliar e julgar representação de advogado contra advogado, cabendo ao relator designado pelo Presidente do Conselho Seccional proceder à instrução do processo e oferecimento do parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal; III. orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, bem assim mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento ou decorrente de sucumbência e controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
IV. instaurar, de ofício, processos disciplinares sobre consulta, ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou