Regimento Interno Colegiado de Humanização
Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de princípios, do método, das diretrizes e dispositivos previstos na Política de Humanização da Atenção e da Gestão no SUS – PNH – no âmbito da microrregião de Jardim, criou-se o Colegiado de Apoiadores da da Política de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS Microrregião de Jardim - Colegiado PNH/JARDIM - por meio da Portaria n.º __ e ficam estabelecidos as seguintes pactuações de organização e funcionamento:
Art. 2º. O Colegiado tem como objetivo mobilizar os atores do SUS (trabalhadores, gestores e usuários) da microrregião de Jardim quanto as diretrizes da PNH, apoiar e implementar ações voltadas para assegurar os princípios do SUS.
Art. 3o. O Colegiado PNH/JARDIM será constituída de:
I. Pelo menos dois representantes de cada município que compõe os municípios da microrregião de Jardim;
II. Representante do Conselho Municipal de Saúde;
III. Um representante dos gestores de saúde;
IV. Um representante da rede Hospitalar;
V. Um representante das Vigilâncias em Saúde;
VI. Um representante do Núcleo Regional de Saúde.
Parágrafo único: A composição do Colegiado PNH/JARDIM poderá ser alterada por meio de pactuação entre os membros e modificação do presente instrumento a qualquer tempo, desde que haja a concordância de no mínimo 50% ou mais um dos membros que o compõe.
Art. 4°. Dentre os membros do Colegiado, deverá ser eleito 01 (um) Coordenador e 01 (um) secretário e seus respectivos suplentes pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido por mais um ano e ser substituído quando houver a necessidade.
Art. 5º. São instâncias deliberativas do Colegiado PNH/JARDIM.
I. A reunião bimestral ordinária e reunião extraordinária, conforme necessidade;
II. Os grupos de trabalho;
III. Os encontros organizados pelo Colegiado PNH/JARDIM ou apoiados por este.
Da reunião
Art. 6º. As reuniões