Regimento Macronordeste
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REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DA MACRORREGIÃO NORDESTE DO ESTADO DO PARÁCAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - O Colegiado de Gestão Regional caracteriza-se como instância privilegiada de negociação, articulação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS no âmbito das Regiões de Saúde, respeitadas as definições da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), constituindo-se como espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa no âmbito regional, a partir da identificação, definição de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integral e resolutiva.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 2° - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Colegiado de Gestão Regional (CGR) das Regiões de Saúde: Rio Guamá, BR-010 e Atlântico-Caetés, instituído de acordo com a Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006, Portaria GM/MS 2691 de 19 de outubro de 2007 e Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite nº 94 xx de 2009.
CAPÍTULO III
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 3° - A área de abrangência do Colegiado de Gestão Regional (CGMR) das Regiões de Saúde – compreende os municípios, a saber:
COLEGIADO RIO GUAMÁ: Castanhal, Curuçá, Igarapé –Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta.
COLEGIADO BR-010: Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá, Irituia, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Aurora do Pará, Mãe do Rio, Ipixuna do Pará, Paragominas, Ulianópolis.
COLEGIADO ATLÂNTICO-CAETÉS: Capanema, Tracuateua, Bragança, Augusto Correa, Viseu, Peixe-Boi, Ourém, Santa Luzia do Pará, Cachoeira do Piriá, Primavera, Quatipuru, Santarém Novo, São João de Pirabas, Salinópolis, Bonito, Nova Timboteua.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Artigo 4° - O Colegiado de Gestão Macrorregional (CGMR) das Regiões de Saúde conforme artigo 2º deste Regimento tem por