REGIMENTO UNCISAL
Transformada pela Lei n° 6.660 de 28 de dezembro de 2005
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas por Regimentos
Internos do Conselho Superior, Reitoria, Unidades Acadêmicas, Unidades Assistenciais, Unidades de Apoio Assistencial e pelas Resoluções do Conselho Superior da UNCISAL.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º. Integram a Estrutura Básica da UNCISAL o Conselho Superior, a Reitoria, os Órgãos de
Assessoramento Superior do Gabinete da Reitoria, os Órgãos de Planejamento e Gestão
Administrativa, os Órgãos de Apoio Acadêmico, as Unidades Acadêmicas, as Unidades
Assistenciais e as Unidades de Apoio Assistencial.
Art. 3º. O Regimento Interno do Conselho Superior, da Reitoria e das Unidades que integram a estrutura básica da UNCISAL observarão o Estatuto e o Regimento Geral e deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Superior.
Parágrafo único. A UNCISAL poderá se estruturar em sistema multicampi.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 4º. O Conselho Superior – CONSU é o órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, fiscalizadora e recursal, no âmbito de suas competências, em forma de colegiado da UNCISAL.
Parágrafo único. O CONSU é constituído de 02 (duas) Câmaras Autônomas, denominadas Câmara
Acadêmica e Câmara de Gestão, que terão suas composições e competências expressas em seu
Regimento Interno.
Art. 5º. O CONSU tem como órgãos executivos a Presidência e a Secretaria Administrativa.
§ 1º. A Presidência será exercida pelo Reitor e no seu impedimento ou em caso de vacância, pelo seu substituto legal na forma dos artigos 9º e 10º