Princípios organizativos e instâncias de gestão do sus
FORMULÁRIO PARA ENVIO DAS ATIVIDADES
Princípios organizativos e instâncias de gestão do SUS
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Como espaço de negociação e pactuação com consenso é formado por gestores e seus representantes do Estado e dos Munícipios integrantes de uma Região de Saúde (no Decreto 7508 tem a denominação de CIR – Colegiado Intergestores Regional).
O Termo de Referência aprovado em CIB sobre os critérios da regionalização no Estado de São Paulo, que antecede o Decreto. Como instrumento normativo temos o Decreto 7.508 e o Regimento Interno de funcionamento do CGR da RASS 6.
As reuniões e seminários desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde e reuniões técnicas municipais para definição dos participantes e do processo.
Em 2008, logo após a definição do Plano Diretor de Regionalização PDR da SES (maio de 2007), iniciou-se as reuniões do Colegiado de Gestão Regional com a participação da SES, através da DRS 1, e a SMS.
O Colegiado de Gestão Regional –CGR de São Paulo é órgão de instância colegiada, não paritário, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas no Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS nº 399 de 22/02/2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação e co-gestão solidária entre os gestores municipal e estadual de saúde
O CGR é composto pelos seus membros definidos, há Câmara Técnica que precede a reunião do CGR, onde são preparados os temas e a pauta seguinte. As decisões são referendadas em atas da reunião e documentos são enviados com as resoluções dos pontos discutidos para a participação da reunião da Comissão Intergestora Bipartite, também precedida por Câmara Técnica. O Município de São Paulo tem assento em ambas as instâncias.
O CGR de São Paulo é responsável pela pactuação das estratégias de condução e operacionalização do SUS no âmbito do