regimento escolar
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA ESTRUTURA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
SEÇÃO I DA ESCOLA E ENTIDADE MANTENEDORA
DO SONHO EM CRIAR UMA ESCOLA QUE REFLETISSE SOBRE SEU PAPEL PEDAGÓGICA , CULTURAL E SOCIAL NASCEU O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NINHO DE BEIJA-FLOR
TÍTULO II
DOS PRONCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS DE ENSINO
Art. 4 - A escola mantém em funcionamento o seguinte nível de ensino:
I. Educação Infantil;
CAPÍTULO III
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS GERAIS
SEÇÃO I
DA FILOSOFIA
Art. 5 - A entidade mantenedora tem como objetivo a educação e o ensino, destinando o máximo de seus recursos ao aprimoramento da escola, não tendo o lucro como princípio.
Art. 6 – Tendo em vista as características da população escolar e da comunidade que pretende atingir, a escola tem por princípio buscar uma efetiva contribuição na formação de indivíduos íntegros, com habilidade de utilizar plenamente sua capacidade intelectual e de liderança, obtendo consciência da importância da sua participação ativa na construção de uma sociedade mais humana, baseada na ética, justiça e respeito humano.
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 7 – Para cumprir as normas gerais da educação nacional determinadas na Lei de Diretrizes e Bases, de 20/12/96, a escola adota os seguintes objetivos:
I. Desenvolver os aspectos sensório-motor, afetivo-emocional, social e cognitivo, respeitando o processo de maturação do aluno, para que ele conheça suas habilidades, aptidões, necessidades e interesses;
II. Desenvolver no aluno capacidade de estabelecer novas relações entre as situações já definidas e as que lhe serão propostas nas quais deverá se integrar;
III. Desenvolver entre os alunos um relacionamento social em moldes cooperativos, baseado no respeito mútuo e na participação criadora;
IV. Prepara o aluno para fazer opções conscientes em relação a seu projeto de vida, de tal forma que ele se realize como pessoa;
V. Proporcionar ao aluno