REGIMENTO ESCOLAR ALUNO
RESOLUÇÃO SME Nº 1074 , DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre o Regimento Escolar Básico do Ensino Fundamental da Rede
Pública do Município do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Resolução dispõe sobre o Regimento Escolar Básico do Ensino
Fundamental das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
(...)
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 19. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.
Art. 20. São direitos do aluno aqueles fixados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente e, particularmente:
I – Assistir às aulas e participar das demais atividades pedagógicas escolares; II – Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças étnicas, de credo, gênero, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;
III – Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de atuação;
IV – Ter oportunidade de ampliação de carga horária, com atividades garantidas através da educação integral, dos projetos, dos programas e das
Unidades de Extensão;
V – Ter assegurada a sua participação na gestão democrática da escola.
Art. 21. São deveres do aluno:
I – Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas escolares, permanecendo na Unidade Escolar durante o horário estabelecido;
II – Estar sempre devidamente uniformizado. Em caso de justificativa fundamentada, o aluno poderá utilizar camiseta de manga curta ou comprida, dentro dos padrões de tamanho e comprimento do uniforme e bermuda ou
saia, dentro do esperado em estabelecimento escolar;
III – Participar, semanalmente, do hasteamento da Bandeira e do canto do
Hino Nacional, com postura adequada;
IV – Assistir às aulas, respeitando as determinações