reg escolar
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO,
NORMAL E PROFISSIONAL
REGIMENTO
ESCOLAR
CASCAVEL
2007
2
REGIMENTO ESCOLAR ninguém caminhar, caminho retocando caminhar. caminha sem aprender sem aprender a fazer caminhando, refazendo o sonho pelo qual se pôs
a o e a Paulo Freire
JUSTIFICATIVA
A escola está inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente, com formas de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma instituição que tem como função social a apropriação do conhecimento, de forma a tornar possível a compreensão da realidade e a atuação consciente sobre ela pelos cidadãos que a compõem, é que se faz necessária a construção de um Regimento Escolar.
É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante de um sistema de ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de
Ensino do Paraná.
A educação, numa perspectiva de democratização da escola pública, é direito de
todo
cidadão,
independentemente
de
sua
condição
social,
econômica, étnica, de gênero e cultural. A garantia de realização desse direito, em uma sociedade que se pretende democrática, acontece com a participação dos sujeitos envolvidos no processo, que, discutindo coletivamente as posições, os princípios filosóficos e as concepções de homem, sociedade e educação, elaboram o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino ao qual estão vinculados.
É nessa construção coletiva da comunidade escolar, a qual se organiza para efetivar uma educação de