relatorio
REGIMENTO ESCOLAR E PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: ESPAÇOS PARA A
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
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1. DESEJOS E REGRAS INSTITUCIONAIS
Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
(Lei n° 9394/1996), tornou-se consenso entre os professores que a construção coletiva do Projeto/Proposta Político Pedagógico(a) – PPP - seria o canal mais importante e mais significativo para tornar concreta a autonomia da escola e dos professores. Afinal, relativamente livres de amarras conceituais padronizadas e regulamentadas por meio de normas rígidas, os professores, finalmente, poderiam dar expressão às suas convicções pedagógicas, ainda que necessariamente referenciados por critérios mais amplos como, por exemplo, o do direito à educação. Neste sentido, a inovação trazida pela LDB foi bastante clara, pois incluiu nos Artigos 12 (Incisos I, III e V) e 13 (Incisos I,
II, IV e V) questões flexíveis como a da construção do PPP, ao lado de determinadas regras inegociáveis, porque associadas ao direito à educação, como o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula e a garantia de recuperação para alunos com menor rendimento, como se vê, a seguir:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
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III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
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Texto organizado para uso didático da Interdisciplina Organização da Escola de Ensino Fundamental, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, da Faculdade de Educação, da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. 1ª Edição – 2006-2009.
Professora da Área de Política e Gestão da Educação, da