Regimento educação física
GRUPO DISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 620
Regimento
Artigo 1º
Definição
1. O grupo disciplinar de Educação Física - 620 constitui uma estrutura de apoio ao Departamento de Expressões.
2. È uma estrutura responsável pela implementação dos planos curriculares definidos a nível nacional e regional, bem como de outras actividades
Artigo 2º
Composição
1. O grupo disciplinar de Educação Física - 620 é constituído por todos os professores de Educação Física.
Artigo 3º
Competências
1. Compete ao grupo disciplinar: a) Planificar as actividades lectivas e não lectivas, do grupo disciplinar, visando contribuir para a consecução do Projecto Educativo e do Plano Anual de Escola. b) Estabelecer critérios de acompanhamento pedagógico e de avaliação dos alunos. c) Seleccionar e classificar material didáctico para a implementação de planos individuais de trabalho e /ou actividades de remediação. d) Organizar “dossiers” de documentação da disciplina, bem como de fichas de trabalho para apoio à sala de estudo. e) Colaborar com o Departamento Curricular de Expressões na consecução de projectos conjuntos. f) Escolher os manuais escolares. g) Eleger o delegado de entre os seus membros.
Artigo 4º
Delegado de Disciplina
1- O delegado de Disciplina é o docente profissionalizado eleito pelos professores da disciplina por um período de quatro anos.
2- Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, haverá lugar ao preenchimento do cargo de representante.
3- Em caso de ausência prolongada do delegado este será substituído pelo segundo elemento mais votado.
Artigo 5º
Mandato
1. O Mandato do Delegado/Representante de disciplina tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os fundamentos referidos no artigo 39º, nº2 do Decreto Legislativo Regional nº4/2000/M.
Artigo 6º
Competências do Delegado/Representante de Grupo
1.