Regimento das fates
Deliberação CEETEPS-7, de 15-12-2006
(Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo, de 19/12/2006, Seção I, páginas 37, 38 e 39)
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, à vista do aprovado na 409ª Sessão, de 15-12-2006, expede a presente deliberação:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, anexo a esta deliberação.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
TÍTULO I
Da Faculdade e seus Objetivos
Artigo 1º - A Faculdade de Tecnologia, Unidade de Ensino Superior do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reger-se-á por este Regimento para a consecução de seus objetivos, observado o estabelecido pelo Regimento do CEETEPS e pela legislação vigente.
Artigo 2º - A Faculdade de Tecnologia tem por objetivos:
I - ministrar cursos superiores de tecnologia;
II - formar pessoal docente destinado ao ensino técnico e ao ensino tecnológico;
III - desenvolver e promover a cultura e a tecnologia por meio do ensino e da pesquisa;
IV - estender à comunidade outras atividades de ensino não contempladas pelos itens acima, serviços especiais e resultados de pesquisas.
TÍTULO II
Da Administração da Faculdade
CAPÍTULO I
Dos Órgãos
Artigo 3º - A Faculdade é formada pelos seguintes órgãos:
I - Congregação;
II - Diretoria;
III - Departamentos ou Coordenadorias de Cursos;
CAPÍTULO II
Da Congregação
Artigo 4º - A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da Faculdade, obedecidas às diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, e tem a seguinte constituição:
I - o Diretor, seu Presidente nato;
II - o Vice-Diretor;
III - os