estatuto cooperativa
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1º- A Cooperativa Agropecuária de Picos - COOAPI, constituída no dia 14/10/2013, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa em Picos, foro jurídico na Comarca de Picos, Estado do Piauí;
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o município de Picos e cidades vizinhas;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A cooperativa objetiva congregar agricultores (e/ou pecuaristas, ou pescadores) de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registrando suas marcas, se for o caso;
b) adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuante no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados ou que ainda estejam em fase de produção;
e) obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperados;
f) promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da cooperativa;
g) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros até o limite de 30%