Estatuto de cooperativa de pescadores
COOPERATIVA DE PESCADORES.
DE BARBOSA.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa Agropecuária de Pesca e Criação de Peixes de Barbosa (COPESCA), constituída no dia 31/10/2011, rege se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa em Barbosa sito à Rua Professora Ana Ferraz Abdala nº. 163 , foro jurídico na Comarca de .Penapolis., Estado de São Paulo;
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o(s) município(s) de Barbosa e região até o limite de 50 KM da sede da Cooperativa;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAS E SEUS OBJETIVOS
Art. 2º - A cooperativa terá por objeto e objetivos:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registrando sua marca se for o caso;
b) disponibilizar estrutura para a criação do peixe;
c) adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
d) obter recursos para financiamento de custeio e investimentos dos cooperados;
e) promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da cooperativa;
f) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A cooperativa poderá, quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros até o limite da lei.
§ 3º - A cooperativa poderá filiar se a outras cooperativas congêneres, quando for do interesse do quadro social.
§ 4º- A cooperativa