Cooperativa
Aluna: Edilene Teles Santos Alberto - Matrícula: 12220061
Matéria: Direito Empresarial ll
Professora: Marcele
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
a) É uma sociedade de pessoas.
b) O objetivo principal é a prestação de serviços.
c) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
d) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
e) Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
f) Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
g) Retorno proporcional ao valor das operações.
h) Não está sujeita à falência.
i) Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
j) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
l) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
m) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:
a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo;
b) o valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços;
c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço)