relatorio
-SINDPSANTIS-
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
Seção Única – Da Denominação, F ins, Sede e Foro.
Art. 1.º O Sindicato dos (a) Pescadores (a) Profissionais, Artesanais, Aquicultores (a), Criadores (a) de Peixe e Trabalhadores (a) na Pesca do Município de Santa Inês, Estado do Maranhão, é uma entidade civil, de direito privado, de fins não econômicos e constitui-se em órgão classista, de massa, autônomo e democrático, com duração por tempo indeterminado e sede localizada à Rua 1º de maio nº 119 – Bairro do Aeroporto, CEP: 65.300-000, em Santa Inês, Estado do Maranhão, onde elege seu foro na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos pescadores (a) artesanais, aquicultores (a), criadores (a) de peixe, e trabalhadores (a) na pesca na base territorial do Município de Santa Inês, Estado do Maranhão.
Art. 2.º A representação da categoria profissional abrange os trabalhadores (a) em pesca, criação de peixes artesanais e os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores (a) artesanais, aquicultores (a) e trabalhadores (a) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca e aqüicultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores (a) e criadores (a) de peixes artesanais que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS DO SINDICATO
Art. 3.º São prerrogativas do Sindicato:
I – Defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses