Contabeis
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO
SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa dos Artesões de Cascavel (PR), constituída no dia 09/09/2012, denominada de COOPER-ARTE, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa na cidade de Cascavel (PR), com foro jurídico na Comarca de Cascavel (PR);
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo toda a região de Cascavel (PR).
c) prazo de duração indeterminado iniciando suas atividades em 09/09/2012, sendo que o ano social coincidirá com o ano civil sempre do compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A cooperativa objetiva congregar artesãos de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:
a) receber, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registrando suas marcas, se for o caso;
b) adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e produtos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuante no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados ou que ainda estejam em fase de produção;
e) obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperados;
f) promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da cooperativa;
g) prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa.
§ 1º - A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social.
§ 2º - A