Regimento 1
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral é formada por 03 (três) membros eleitos na Assembléia Geral realizada no dia 24 de fevereiro do corrente ano para efetivar as eleições no dia 24 de março de 2012 (Sábado), sendo vedada à presença entre os membros da Comissão Eleitoral de parentes até o terceiro grau de quaisquer candidatos.
Parágrafo Primeiro: A Eleição será convocada pela Comissão Eleitoral a qual foi eleita na Assembléia Geral Ordinária, através de Edital de Convocação publicado em Diário Oficial e com ampla divulgação entre os sindicalizados via Boletim Informativo do SINCOTTRAP e em jornal de grande circulação.
Parágrafo Segundo: As Chapas após o seu registro poderão indicar um membro para acompanhamento dos trabalhos da comissão eleitoral em suas reuniões ordinárias, através de requerimento dirigido ao coordenador da Comissão Eleitoral e assinado pelo presidente da respectiva chapa.
Parágrafo Terceiro: Caberá ao membro indicado pela chapa atribuição de encaminhar, em nome de sua respectiva chapa, os requerimentos que entender necessário, sendo-lhe vetado interferir no funcionamento regular da Comissão.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º Compete á Comissão Eleitoral:
a) Proceder ao registro das chapas numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
b) Oficializar e divulgar o registro das chapas;
c) Receber e processar recursos interpostos nas eleições;
d) Dirimir quaisquer duvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais do Estatuto Social;
e) Divulgar amplamente as eleições entre os sindicalizados via boletim informativo do SINCOTTRAP, Diário Oficial e em jornal de grande circulação; informando data, locais e horário das eleições.
f) Confeccionar lista de aptos a votar;
g) Credenciar