Rdc 464
(Publicada no Diário Oficial da União, de 20 de setembro de 1999, Seção 1E, p. 14)
Dispõe sobre a padronização dos atos normativos e ordinários e correspondências expedidas no âmbito da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, autoridades que os expedem, suas finalidades e requisitos formais e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e XII do art. 11, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 15 de setembro de 1999, considerando a necessidade de padronizar os atos normativos e ordinários e as correspondências oficiais, assim como definir as autoridades responsáveis pela sua expedição, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Art. 95 do Regimento Interno da ANVS, aprovado pela
Resolução Nº 1 de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95. Os atos normativos e ordinários da ANVS serão expressos sob a forma de:
I – Atos da Diretoria Colegiada:
a) Ata, consignando deliberações da Diretoria Colegiada, como resultados de processos decisórios de alcance interno e externo, assim como determinação de realização de audiências públicas e de consultas públicas;
b) Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, para fins normativos, de intervenção ou de alteração do Regimento Interno, bem como para detalhamento de área de ação ou normas de organização de cada Diretoria;
c) Súmula, pareceres vinculativos a respeito da interpretação da legislação de vigilância sanitária, formulada de ofício ou a requerimento de interessados; d) Aresto, decisões em matéria contenciosa e nos recursos que lhe forem dirigidos;
e) Consulta Pública, decisões que submetem documento ou assunto a comentários e sugestões do